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    Regime excecional de resgate de planos de poupança

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    Nos termos previstos, os titulares de planos poupança reforma (PPR), plano poupança educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E) podem solicitar o reembolso do valor aplicado naqueles produtos, sem penalização fiscal, até ao limite mensal do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2022 é de 443,20 euros.

    Este regime produz efeitos entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2023. As entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros devem divulgar esta informação nos seus sítios da Internet, de forma visível, bem como nos extratos disponibilizados aos clientes, esclarecendo a possibilidade de resgate dos PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.

    O regime excecional agora previsto não impede o reembolso do valor total ou parcial dos planos de poupança ao abrigo das situações já legalmente previstas para o efeito.

    Assim, os PPR/E podem ser levantados, sem penalizações, nos seguintes casos:

    – Reforma por velhice do participante;

    – A partir dos 60 anos de idade do participante;

    – Frequência ou entrada do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar num curso do ensino profissional ou do ensino superior, se tiver despesas nesse ano;

    – Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;

    – Incapacidade permanente para o trabalho, do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;

    – Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;

    -Em caso de morte do participante (o valor do plano é entregue aos herdeiros e, se tiver sido designado, ao beneficiário);

    – Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante.

    O valor resultante do reembolso apenas pode ser afeto ao pagamento das prestações vencidas – incluindo capital, juros remuneratórios e moratórios, comissões e outras despesas conexas com o crédito – e ao pagamento de prestações por vencer, à medida que se vão vencendo.

    Informe-se connosco! A DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores 9, Viana do Castelo encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para deco.minho@deco.pt. Visite o nosso site www.deco.pt

    FOTO: DR

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